Dá nova redação aos 1º e 2º do art. 1º da Lei nº 2.193, de 20 de maio de 2009, que concede anistia sobre os débitos relativos a multas e juros moratórios aplicados em decorrência da não quitação de tributos municipais.
16/10/2009 60
PREFEITO(A)
ADRIANO GUILHERME DE TEVES MORENO
VICE PREFEITO(A)
FELIPE MONTEIRO DA SILVEIRA PIRES
CNPJ
28.549.483/0001-05
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